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(DOC. VP 170.2364.7001.1000)

STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. Repetição de indébito. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Exportação de projetos de engenharia. Não incidência.

«1. Agravo de instrumento julgado conjuntamente com o recurso especial, conforme autorização do CPC/2015, art. 1.042, § 5º. 2. A só confecção do projeto de engenharia, à luz dos arts. 109, 113, 114, 116, I, do CTN, é fato gerador do ISSQN, e sua posterior remessa ao contratante estrangeiro não induz, por si só, à conclusão de que se está exportando serviço. 3. À luz do parágrafo único do art. 2º daLei Complementar 116/2003, a remessa de projetos de engenharia ao exterio

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