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(DOC. VP 170.1775.1002.0300)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal. Ação penal pública condicionada. Manifestação de vontade do ofendido. Boletim de ocorrência. Desnecessidade de maiores formalidades. Condição de procedibilidade atendida. Recurso desprovido. CP, art. 100, § 1º. CPP, art. 24, caput.

«1. Quando a ação penal pública depender de representação do ofendido ou de seu representante legal, tal manifestação de vontade, condição específica de procedibilidade sem a qual é inviável a propositura do processo criminal pelo dominus litis, não exige maiores formalidades, sendo desnecessário que haja uma peça escrita nos autos do inquérito ou da ação penal com nomen iuris de representação, bastando que reste inequívoco o seu interesse na persecução penal . Precedente

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