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(DOC. VP 170.1765.6003.2700)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Existência de omissão. Honorários. Inversão dos ônus sucumbenciais. Efeitos infringentes.

«1. Os embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) o erro material. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que houve omissão quanto à inversão dos ônus sucumbenciais, já que o ora embargante somente logrou êxito na demanda quando do julgamento

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