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(DOC. VP 170.1765.6001.3800)

STJ. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Contribuição previdenciária. Transportador autônomo. Lei 8.212/1991, art. 22, III. Recurso especial adesivo. Subordinação ao principal. Embargos de declaração da fazenda nacional rejeitados.

«1. Consoante determina a regra do CPC, art. 500, III, o recurso interposto na forma adesiva fica subordinado ao recurso principal e, sendo este declarado inadmissível, não será conhecido o adesivo. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Recurso Especial da Fazenda Nacional é adesivo àquele interposto por RASIP AGRO PASTORIL S/A, cujo seguimento também foi negado pela decisão de fls. 203/208. 3. Entretanto, não houve interposição de Agravo Regimental pelo contribuinte cont

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