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(DOC. VP 1698.1698.1640.4245)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INCIDÊNCIA DA PLR/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, trata-se de pedido fundado na relação de emprego mantida com a reclamada (pagamento de PLR/gratificação semestral aos inativos), que não concerne à complementação de aposentadoria, contrariamente ao que defende o agravante. Em tais circunstâncias, o entendimento jurisprudencial assente nesta Corte Superior é no sentido de que a competência para exame da demanda é da Justiça do Trabalho. III. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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