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(DOC. VP 1697.3193.5045.6250)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REVELIA DO RECLAMADO - PREPOSTO NÃO EMPREGADO - MICROEMPRESA. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado se caracteriza como microempresa, razão pela qual não se exige que o seu preposto seja empregado, nos termos da Súmula 377/TST. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos do acórdão regional. O recurso de revista, como cediço, não se presta a rediscutir os fatos e provas dos autos, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. CERCEAMENTO DE DEFESA - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM RAZÕES FINAIS. Extrai-se das razões de recurso de revista que a recorrente colaciona in totum a fundamentação do julgado regional referente ao tema objeto do recurso, sem o cuidado de delimitar os trechos específicos em que foram consignadas as teses controvertidas, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante atuava como empresário do reclamado, não se fazendo presentes os elementos configuradores do vínculo de emprego entre as partes. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos do acórdão regional. O recurso de revista, como cediço, não se presta a rediscutir os fatos e provas dos autos, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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