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(DOC. VP 1697.2334.1993.8174)

TST. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. MANUTENÇÃO DE PATINETES ELÉTRICOS. UTILIZAÇÃO DISPONIBILIZADA EM PLATAFORMA DIGITAL. CONTRATO DE PARCERIA. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA INDEVIDA. I. Diante da potencial contrariedade à Súmula 331, IV, do TST (má aplicação), dá-se provimento ao agravo para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento provido. 2. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. MANUTENÇÃO DE PATINETES ELÉTRICOS. UTILIZAÇÃO DISPONIBILIZADA EM PLATAFORMA DIGITAL. CONTRATO DE PARCERIA. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. O entendimento consagrado na Súmula 331, IV, desta Corte, diz respeito à hipótese em que há contratação de mão de obra, por meio da intermediação de empresa prestadora, para a realização de determinado serviço à empresa tomadora. Logo, a terceirização e a consequente responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, na forma do referido verbete sumular, pressupõe a atomização da cadeia produtiva e das atividades empresariais, com a transferência de tarefas para outra empresa intermediadora e fornecedora de mão de obra. Dessa hipótese diferem as múltiplas e diversas relações mercantis que, na moderna dinâmica de mercado, são estabelecidas entre empresas, para distribuição ou fornecimento de bens e serviços. II. No caso dos autos, extrai-se do quadro fático delineado no acórdão regional que houve, na verdade, celebração de contrato de parceria, pelo qual uma empresa disponibilizou a locação de seus patinetes elétricos na plataforma digital da outra, e não de prestação de serviços (com fornecimento de mão de obra). Inaplicável, portanto, a responsabilidade subsidiária de que trata a Súmula 331, IV, do TST. III. Recurso de revista conhecido e provido.

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