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(DOC. VP 1697.2334.0124.8248)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE TESES. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELAS VINCENDAS. CPC, art. 323. 1. Não há omissão ou contradição quando a decisão embargada sufraga tese jurídica diversa da pretendida pelo embargante. 2. Se a decisão embargada não fixou limitação temporal ao deferimento do direito, aplica-se o disposto no CPC, art. 323. Embargos de declaração a que se nega provimento .

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