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(DOC. VP 1692.3105.4734.7900)

TJSP. RECURSO INOMINADO. Veículo adquirido em leilão do DETRAN, com direito a documento. Alegação dos autores de que se tratava de veículo adulterado. Pedido para que seja reconhecida a evicção, com a anulação do contrato de compra e venda e dos atos administrativos dele advindos, a condenação do réu na devolução das quantias pagas e indenizações por danos materiais e morais. Improcedência que deve Ementa: RECURSO INOMINADO. Veículo adquirido em leilão do DETRAN, com direito a documento. Alegação dos autores de que se tratava de veículo adulterado. Pedido para que seja reconhecida a evicção, com a anulação do contrato de compra e venda e dos atos administrativos dele advindos, a condenação do réu na devolução das quantias pagas e indenizações por danos materiais e morais. Improcedência que deve ser mantida. A prova dos autos dá conta de que as vistorias realizadas logo após a aquisição pelo coautor Paulo, bem como a vistoria realizada para a transferência do veículo à coautora Cassiane, nada acusaram adulteração do veículo ou do chassi. Perícia realizada pelo IC meses depois, em motocicleta que estava na posse do autor Paulo, constatou que se tratava de veículo com numeração adulterada. Ausência de prova que o veículo periciado pelo IC é o mesmo que anteriormente foi periciado pelo DETRAN e por empresa privada. Sentença mantida. Negado provimento a recurso dos autores.

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