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(DOC. VP 1691.7946.7777.3500)

TJSP. Ação de cobrança. Servidor municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela autarquia requerida, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a Ementa: Ação de cobrança. Servidor municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela autarquia requerida, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a consideração do divisor de 200 horas como coeficiente para cálculo da hora extra (inteligência do art. 171 da Lei Municipal 1.972/72 e do art. 1º da lei Municipal 2.264/76). Entendimento já sedimentado perante o Egrégio STJ, que examinou a questão para o caso de servidores públicos federais, à luz da Lei 8.112/90. Agravamento da carga de trabalho, aliás, que já foi considerada pelo Legislador municipal, ao estipular o adicional de 40% previsto no art. 6º, § 2º, da Lei Municipal 7.63/11). Precedentes desta Turma Julgadora (Recursos Inominados 1020717-60.2019.8.26.0451 e 1018196452019.8.26.0451). Sentença reformada. Recurso provido.

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