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(DOC. VP 1691.7946.6865.5100)

TJSP. CONSUMIDOR - RECURSOS INOMINADOS - Danos materiais e morais - Responsabilidade solidária entre as empresas requeridas, haja vista a parceria entre elas na gestão dos pontos (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º, ambos do CDC) - A responsabilidade que se atribui ao prestador de serviços, segundo o CDC, é objetiva - Nos termos do art. 30 do citado diploma, toda informação ou publicidade Ementa: CONSUMIDOR - RECURSOS INOMINADOS - Danos materiais e morais - Responsabilidade solidária entre as empresas requeridas, haja vista a parceria entre elas na gestão dos pontos (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º, ambos do CDC) - A responsabilidade que se atribui ao prestador de serviços, segundo o CDC, é objetiva - Nos termos do art. 30 do citado diploma, toda informação ou publicidade suficientemente clara e precisa, veiculada por qualquer forma, obriga o fornecedor, integrando o contrato a ser celebrado - na hipótese de responsabilidade objetiva, como no caso dos autos, a culpa concorrente (por eventual perda de documentos) não exime da responsabilidade o fornecedor, tampouco atenua o valor indenizatório - As instituições financeiras e as pessoas empresárias devem investir mais no seu sistema de relação de consumo, para que terceiros fraudadores não prejudiquem os consumidores - Responsabilidade dos réus fundada no risco inerente ao negócio e, por isso, qualquer fornecedor que esteja recebendo lucros com a atividade deve responder pelos seus ônus - Reclamações formuladas pelo consumidor - Perda do tempo vital ou existencial - Dano moral configurado - Indenização, em R$ 10 mil, que atende aos parâmetros da razoabilidade, com a dupla função de compensar a vítima e punir o ofensor - Respeitável sentença parcialmente reformada - Recurso, do consumidor, ao qual se dá provimento - Recursos, das corrés, aos quais se nega provimento.

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