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(DOC. VP 1690.8927.3200.9900)

TJSP. RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRATIFICAÇÃO POSTULADA DECLARADA COMO INCONSTITUCIONAL PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - EXTINÇÃO DO INCIDENTE COM FUNDAMENTO NO art. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADMISSIBILIDADE. Escorreita se encontra a r. sentença recorrida, pois a gratificação reclamada pela parte exequente foi declarada inconstitucional pelo E. Ementa: RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRATIFICAÇÃO POSTULADA DECLARADA COMO INCONSTITUCIONAL PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - EXTINÇÃO DO INCIDENTE COM FUNDAMENTO NO art. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADMISSIBILIDADE. Escorreita se encontra a r. sentença recorrida, pois a gratificação reclamada pela parte exequente foi declarada inconstitucional pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo quando do julgamento da ADI 2197769-16.2022.8.26.0000. Inexigibilidade do título executivo consoante comando inscrito no art. 535, III e § 5º, do CPC. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Sucumbente, arcará a parte recorrente com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária em 20% do valor da causa (Lei 9.099/95, art. 55), ressalvada a gratuidade (CPC, art. 98, § 3º).

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