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(DOC. VP 1690.8919.5721.0200)

TJSP. Reclamação. Sentença de primeiro grau que extinguiu o feito sem resolução do mérito e condenou o advogado da parte autora em litigância de má-fé. Procurador que impetrou mandado de segurança em nome e direito próprio, o qual também foi extinto sem resolução do mérito, tendo em vista o não esgotamento da via recursal. Alegação de violação da Súmula 212/STJ: «A Impetração de Segurança por Ementa: Reclamação. Sentença de primeiro grau que extinguiu o feito sem resolução do mérito e condenou o advogado da parte autora em litigância de má-fé. Procurador que impetrou mandado de segurança em nome e direito próprio, o qual também foi extinto sem resolução do mérito, tendo em vista o não esgotamento da via recursal. Alegação de violação da Súmula 212/STJ: «A Impetração de Segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso". Não incidência da Súmula 212/STJ ao caso concreto, possibilidade de provocação da segunda instância via recurso inominado. Não comprovação de divergência do julgamento de Turma Recursal Estadual com jurisprudência do STJ, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ. Reclamação não conhecida.

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