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(DOC. VP 1690.8919.4640.5000)

TJSP. RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia do benefício «auxílio-transporte» - Verba que possui natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia do benefício «auxílio-transporte» - Verba que possui natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 quanto ao mérito - Juros moratórios - Verba indenizatória decorrente de indébito tributário - Correção monetária desde a data do desconto indevido pelos mesmos índices de correção aplicados pela Fazenda Municipal - Juros de mora somente após o trânsito em julgado por se tratar de verba de natureza tributária - Trânsito em julgado posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 - Consequente incidência exclusivamente da taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de mora após o trânsito em julgado - Recurso parcialmente provido.

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