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(DOC. VP 169.4260.7765.4624)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA QUANDO CABÍVEL RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do, II do CLT, art. 895, cabe recurso ordinário «das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária". Assim, constitui erro grosseiro a interposição de recurso de revista contra decisão que desafia recurso ordinário, o que inviabiliza a invocação do princípio da fungibilidade, haja vista que inexiste dúvida quanto ao recurso cabível. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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