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(DOC. VP 1688.3931.6561.9900)

TJSP. Voto 1.687. Recurso Inominado apresentado pela FESP. Servidora Pública Estadual. Cargo em comissão. Exclusão da Gratificação de Representação da base de cálculo da contribuição previdenciária. Admissibilidade. Revogação do CE, art. 133 pela Emenda Constitucional 49/2020. Impossibilidade de incorporação de vantagens recebidas em razão do exercício de cargo de comissão ou função de confiança. Caso que se Ementa: Voto 1.687. Recurso Inominado apresentado pela FESP. Servidora Pública Estadual. Cargo em comissão. Exclusão da Gratificação de Representação da base de cálculo da contribuição previdenciária. Admissibilidade. Revogação do CE, art. 133 pela Emenda Constitucional 49/2020. Impossibilidade de incorporação de vantagens recebidas em razão do exercício de cargo de comissão ou função de confiança. Caso que se amolda a tese fixada pelo C. STF no tema 163 de Repercussão Geral. Restituição devida. Correção e juros de mora desde cada desconto indevido pela taxa SELIC (Emenda Constitucional 113/2021). Ilegitimidade passiva. Não evidenciada. Fazenda do Estado que foi condenada tão somente a excluir da base da contribuição previdenciária os valores percebidos a título de gratificação de representação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. 

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