Carregando…

(DOC. VP 1688.3931.6057.9600)

TJSP. Prestação de serviços hospitalares. Autor que se responsabilizou, subsidiariamente, pela internação da mãe, realizada por intermédio de plano de saúde. Posterior cobrança e apontamento de dívida, por força de serviços que não foram cobertos pelo Plano. Sentença que reconheceu a inexigibilidade da dívida e condenou, solidariamente, o Plano de Saúde e o Hospital ao pagamento de indenização no valor Ementa: Prestação de serviços hospitalares. Autor que se responsabilizou, subsidiariamente, pela internação da mãe, realizada por intermédio de plano de saúde. Posterior cobrança e apontamento de dívida, por força de serviços que não foram cobertos pelo Plano. Sentença que reconheceu a inexigibilidade da dívida e condenou, solidariamente, o Plano de Saúde e o Hospital ao pagamento de indenização no valor de R$ 7.000,00. Recurso do Hospital insistindo na ausência de cobertura para os serviços, objeto de cobrança, e assunção contratual de pagamento pelo autor. Descabimento. Hipótese dos autos que não se qualifica como descumprimento dos termos contratuais. Cobrança que dependeria de demonstração efetiva de que os serviços não seriam remunerados pela Sul América. Prova dos autos que não demonstrou a pertinência na exclusão de cobertura para os exames. Plano de Saúde que afirma nem sequer ter sido instado ao pagamento pelo Hospital. Relação de consumo. Inequívoco ônus das rés em demonstrar que os procedimentos estavam excluídos de cobertura. Declaração de inexigibilidade que não comporta revisão. Negativação que, por si só, caracteriza a violação de direito de personalidade. Dano «in re ipsa". Indenização por danos morais arbitrada que não comporta redução. Valor que atende aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, sobretudo diante do descaso constatado nos autos. Recurso inominado. Decisão que enfrentou e rejeitou todas as questões ventiladas no recurso. Acerto da decisão de primeiro grau. Recurso desprovido, sentença mantida pelos próprios fundamentos, em conformidade com a Lei 9.099/95, art. 46.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote