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(DOC. VP 1688.3931.0451.0100)

TJSP. Pese equivocado, o recurso de fls. 64/77 foi substituído em tempo útil e a natureza da matéria, aliada aos princípios que aqui imperam, e a solução que deveria vir de qualquer modo, ainda que em sede de cumprimento de sentença, recomendam seja relevado o equívoco fazendário - Pois bem, recurso da SPPREV versado exclusivamente sobre a forma de atualização da condenação - Necessário ser observado o Ementa: Pese equivocado, o recurso de fls. 64/77 foi substituído em tempo útil e a natureza da matéria, aliada aos princípios que aqui imperam, e a solução que deveria vir de qualquer modo, ainda que em sede de cumprimento de sentença, recomendam seja relevado o equívoco fazendário - Pois bem, recurso da SPPREV versado exclusivamente sobre a forma de atualização da condenação - Necessário ser observado o Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir de sua entrada em vigor (9/12/2021), a dispor: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente» - Provimento nesses termos, integrando-se a r. Sentença recorrida - Sem condenação sucumbencial.  

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