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(DOC. VP 1687.6107.0546.8400)

TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de não fazer c/c restituição de valores redutor salarial - Parte autora, servidora pública estadual, delegada de polícia, que pleiteou pela abstenção da incidência de desconto de imposto de renda sobre a gratificação de acúmulo de titularidade por ela ocasionalmente percebido, bem como o pagamento dos valores já devidamente descontados - Sentença que julgou a Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de não fazer c/c restituição de valores redutor salarial - Parte autora, servidora pública estadual, delegada de polícia, que pleiteou pela abstenção da incidência de desconto de imposto de renda sobre a gratificação de acúmulo de titularidade por ela ocasionalmente percebido, bem como o pagamento dos valores já devidamente descontados - Sentença que julgou a ação procedente - Recurso da parte Fazenda Pública que, em síntese, alega que a gratificação (GAT), recebida pela autora possui natureza salarial, de modo que legítima a limitação exercida sobre a remuneração da servidora, pois realizada com o fim de adequá-la ao valor do teto constitucional - Rejeição do recurso - A gratificação possui índole indenizatória e não compõe a remuneração do servidor - Reconhecimento da pretensão da Fazenda implicaria em enriquecimento sem causa da Administração em detrimento de seu servidor, o que é inadmissível no Estado Democrático de Direito - Aplicação das teses firmadas pelo C. Supremo Tribunal Federal nos temas 377 e 384, com repercussão geral, as quais dispõem que: «Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência da CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.». Descontos indevidamente realizados, os quais devem ser cessados e restituídos os que já indevidamente realizados, nos moldes fixados pela r. sentença recorrida. Recurso improvido - Sentença mantida. 

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