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(DOC. VP 168.7578.2352.1270)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula 331/TST, VI, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços contempla todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. II. No caso concreto, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso da parte reclamada para excluir da condenação a multa prevista no CLT, art. 467. III. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional revela contrariedade ao item VI da Súmula 331/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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