Carregando…

(DOC. VP 168.3944.7005.7100)

STJ. Recurso especial. Penal. Denunciação caluniosa. CP, art. 339. Elementos do tipo. Preenchimento. Inquérito policial. Instauração. Falsidade descoberta no curso das investigações. Indiciamento daqueles falsamente indicados como autores do crime sabido inexistente. Desnecessidade. Desclassificação. CP, art. 340. Descabimento.

«1. Se, em razão da comunicação falsa de crime efetivada pela recorrida, houve a instauração de inquérito policial, sendo a falsidade descoberta em razão dos atos investigatórios nele realizados, o delito cometido é o denunciação caluniosa, previsto no CP, art. 339 - Código Penal. 2. Não autoriza a desclassificação para a conduta do art. 340 do mesmo Estatuto, o fato de que aqueles que foram falsamente apontados como autores do delito inexistente não tenham chegado a ser indi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote