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(DOC. VP 168.2682.7002.0500)

STJ. Processual civil e administrativo. Infração ambiental. Organismos geneticamente modificados. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC, art. 535. Violação. Ocorrência.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Monsanto do Brasil Ltda. contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, por meio da qual pretende a parte demandante seja anulado o Auto de Infração 526528-D, o Termo de Embargo/Interdição 339708-C e a Notificação 511006-B. 2. O juízo de 1º grau julgou procedente a pretensão, uma vez que aplicável ao caso o disposto nos arts. 6º, VI, e 16, § 3º, da Lei 11.105/2005, os quais di

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