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(DOC. VP 168.2682.7001.6700)

STJ. Tributário ISSQN. Locação de bens móveis. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Súmula Vinculante 31/STF. Matéria insuscetível de exame em recurso especial. Ausência de questão infraconstitucional.

«1. O Tribunal Estadual afastou a incidência do ISS em caso de locação de bens móveis, fundamentando seu entendimento diretamente na Constituição Federal e na atual jurisprudência do egrégio STF. O STJ pacificou a orientação de que o afastamento da tributação municipal sobre locação de bens móveis por incompatibilidade com a competência delineada pelo CF/88, art. 156, como é o caso presente, não pode ser apreciado em Recurso Especial 2. Em relação ao dissídio jurisprudencia

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