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(DOC. VP 167.9852.0000.0800)

STF. Júri. Tribunal do Júri. Soberania dos veredictos. Decisão contrária à prova dos autos. Nulidade. Reexame da matéria probatória. CF/88, art. 5º, XXXVIII, c.

«1. A soberania dos veredictos do júri, assegurada em preceito constitucional, não é absoluta, sujeitando-se as decisões do conselho de sentença à instância recursal. 2. Não implica ofensa à norma constitucional que assegura a soberania dos veredictos do júri, o acórdão proferido em grau de apelação para anular a decisão contrária à prova dos autos. 3. O reexame e revaloração de fatos e provas não é compatível com o rito especial e sumário do habeas corpus. 4. Ha

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