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(DOC. VP 167.9071.3000.7100)

STF. Recurso extraordinário. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de trabalho adicional produzido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 11)- majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § § 2º e 3º. Agravo interno improvido.

«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. - Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato, ou de examinar matéria de caráter probatório. - Inaplicabilidade, ao caso, do CPC/2015, art. 1.033, pelo fato de a configuração da ofensa reflexa não constituir o único fundamento que deu suporte ao ato decisório or

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