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(DOC. VP 167.8362.6000.3200)

STF. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. Reajuste concedido pela Lei 1.206/1987 do Estado do Rio de Janeiro. Extensão aos servidores do poder judiciário, com fundamento no princípio da isonomia. Impossibilidade. Súmula 339/STF. RE 592.317/RJ-RG. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes (AREs 841.799/RJ-AgR e 842.201/RJ-AgR). ARE 909.437/RJ-RG. Repercussão geral reconhecida. Mérito julgado. Reafirmação da jurisprudência.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sempre foi pacífica no sentido de que «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia» (Súmula 339/STF). Essa Orientação foi reiterada no julgamento do mérito do RE 592.317/RJ-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, sob o rito da repercussão geral (DJe de 10/11/14) e, posteriormente, com a edição da Súmula Vinculante 37/STF. 2. A Segunda Tur

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