Carregando…

(DOC. VP 167.8122.7000.4000)

STF. Habeas corpus. Penal e processual penal militar. Posse de entorpecente em local sujeito à administração militar (CPM, art. 290). Ação penal. Interrogatório. Realização ao início da instrução (CPPM, art. 302). Nulidade. Inexistência. Processo já sentenciado. Prevalência do princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedente. Persecução criminal. Denúncia anônima. Deflagração de diligências preliminares. Admissibilidade. Precedentes. Laudo pericial. Subscrição por um único perito. Admissibilidade. Inteligência do CPPM, art. 318 - Código de Processo Penal Militar. CPM, art. 290. Constitucionalidade. Norma penal em branco. Incidência da Portaria 344/98 da Secretaria da Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Precedente. Ordem denegada.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal, no HC 127.900/AM, de minha relatoria, DJe de 3/8/16, fixou orientação no sentido de que a realização do interrogatório ao final da instrução criminal, prevista no CPP, art. 400 - Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719/08, também se aplica às ações penais em trâmite na Justiça Militar. 2. A Corte, após deliberar, em atenção ao princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI), que aquela orientação se aplic

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote