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(DOC. VP 167.6944.7001.2100)

TJSP. Servidor público municipal. Agente Comunitário de Saúde. Contrato temporário de trabalho submetido ao regime celetista. Demissão por justa causa. Recusa em participar de mutirão de combate à dengue. Enquadramento da conduta nas hipóteses «e» e «h» do CLT, art. 482 (CLT). Desídia e insubordinação no desempenho da função. Tarefa, designada em caráter extraordinário, emergencial e transitório, não poderia ser considerada estranha ao rol de atribuições do cargo ocupado pela reclamante. Previsão legal genérica de distinção entre cargos é superada, com suporte na razoabilidade, por normas específicas que priorizam o atendimento das necessidades da população em detrimento do interesse particular da autora. Demissão, ademais, não foi praticada de forma arbitrária ou açodada, mas com alicerce no resultado de sindicância de apuração de falta disciplinar, na qual foi garantida a ampla defesa. Caráter precário do contrato de trabalho temporário que reforça a motivação da dispensa. Pedidos de reintegração no cargo ou de modificação da modalidade de demissão para «sem justa causa», bem como de recebimento de salários e de indenizações, inclusive por dano moral, são improcedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.

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