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(DOC. VP 167.2834.7000.0400)

STF. Tributário. Imposto. Vinculação a órgão, fundo ou despesa. CF/88, art. 167, IV.

«A teor do disposto no inciso IV do CF/88, art. 167, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A regra apanha situação concreta em que lei local implicou majoração do ICMS, destinando-se o percentual acrescido a um certo propósito - aumento de capital de caixa econômica, para financiamento de programa habitacional. Inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 6.556, de 30 de novembro de 1989, do Estado de São Paulo.»

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