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(DOC. VP 167.2834.7000.0100)

STF. Administrativo. Servidor público. Servidores da União. Acórdão que lhes reconheceu o direito a terem os vencimentos reajustados no percentual de 84,32%, relativo à variação do IPC, apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990, na forma da Lei 7.830/1989. Pretensa inconstitucionalidade do Lei 8.030/1990, art. 2º, II, § 1º, e, Lei 8.030/1990, art. 9º, I. Alegada violação ao princípio do direito adquirido.

«Inexistência das apontadas inconstitucionalidades. A Lei 8.030/1990 resultou de conversão da Medida Provisória 154, pela qual foi revogada a Lei 7.830/1989, e que foi editada antes que se houvesse consumado a prestação do serviço, fato que, longe de significar uma condição do exercício do direito ao reajuste previsto para abril/90, constituía elemento essencial à aquisição deste. Precedente do STF (MS 21.216 - Ministro Octavio Gallotti). Por outro lado, conversão não-integral, q

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