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(DOC. VP 167.2625.0001.4400)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro. Nulidade decorrente de ausência de intimação do paciente para apresentar as razões da apelação. Certidão do tribunal que comprova a intimação. Cerceamento de defesa não configurado. ECA, art. 232. Prescrição. Não ocorrência. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, antecedentes e as consequências do delito). Pena-base motivadamente exasperada. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. 2. In casu, embora o apelante tenha sido intimado para apresentar as razões recursais através de seu advogado, não se manifestou no prazo recursal, tendo o Tribunal de origem recebido o

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