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(DOC. VP 167.1924.3001.1900)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Subscrição de ações. Aquisição de linha telefônica. Oferta pública. Restituição do valor investido. Prova do pagamento. Reexame de fatos. Prescrição. Decisão que, com base no CPC, art. 543-C, § 7º, I, obsta recurso especial. Agravo. Não cabimento. Fundamento não combatido. CPC, art. 1.021, § 1ºde 2015. Súmula 182/STJ.

«1. O provimento do recurso especial, que sustenta ocorrência de enriquecimento sem causa e alega haver sido aceita a oferta pública de devolução do capital investido, depende de reexame de matéria fática. Isso porque o Tribunal de origem apurou ausência de depósito da quantia vindicada pela autora. Incide a súmula 7/STJ (STJ). Precedentes. 2. A Corte Especial do STJ, em julgamento da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1154599/SP, firmou ser incabível agravo contra decisão

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