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(DOC. VP 167.1924.3001.1600)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Subscrição de ações. Aquisição de linha telefônica. Oferta pública. Restituição do valor investido. Reexame de provas. Prescrição. Agravo contra decisão do tribunal de origem que obsta recurso especial nos termos do CPC, art. 543-C, § 7º, Ide 1973. Ausência de combate a fundamentos da decisão agravada. CPC, art. 1.021, § 1ºde 2015. Súmula 182/STJ.

«1. Nos termos do CPC, CPC, art. 1.021, § 1º(CPC) de 2015 e da súmula 182/STJ (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. O acolhimento do recurso especial, que sustenta ocorrência de enriquecimento sem causa, demandaria reexame de matéria fática. Incidem as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Incabível o agravo previsto no CPC, art. 544 de 1973 contra decisão que, com fundamento no artigo 543-C, § 7º, I, do mesm

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