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(DOC. VP 167.1720.6003.8600)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus crime de homicídio. Renúncia do advogado constituído. Intimação do acusado por edital para constituir novo advogado. Ausência de manifestação. Encaminhamento dos autos à defensoria pública. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Recurso a que se nega provimento.

«1. Como regra geral adotada pelo sistema brasileiro, a anulação de ato processual depende da demonstração de efetivo prejuízo, nos termos do artigo 563 do Estatuto Processual Repressivo - pas de nullité sans grief. 2. In casu, estando o acusado em lugar incerto e não sabido, foi ele intimado por edital «para, por intermédio de advogado regularmente constituído, cumprir o CPP, art. 422», inclusive com a advertência de que «a inércia determinará a remessa dos autos à Defensori

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