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(DOC. VP 167.1673.3001.2900)

STJ. Processual civil. Administrativo. Reintegração de posse ajuizada pela fatma contra indígenas. Reserva ibirama la klanõ. Legitimidade passiva da União. Regularização da área em andamento. Análise de conexão com ação cível originária proposta no Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Decisão objurgada não atacada. Súmula 182/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Sodalício a quo está em consonância com a orientação do STJ. Com efeito, a legitimidade passiva da União decorre do reconhecimento pelo Tribunal de origem de que existe interesse individual ou coletivo de grupo indígena e de que há discussão sobre se a área é ou não tradicionalmente indígena, porquanto ainda em curso processo demarcatório da reserva indígena (fl. 391/e/STJ). 2. Quanto à tese de conexão, a Corte a quo esclareceu o

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