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(DOC. VP 167.0434.4001.7700)

STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Fraude a licitações e crimes contra a administração pública. Interceptação telefônica. Legitimidade recursal não verificada. Ausência de indicação de elementos concretos a justificar o deferimento da medida. Matéria analisada nos autos do RHC 42.568/SP. Quebra do sigilo bancário e fiscal. Instrução insuficiente. Inépcia da denúncia. Alteração do contexto fático. Matéria que deve se submeter primeiramente à análise das instâncias a quo.

«1. Padecem de legitimidade recursal as partes que não integravam o polo ativo do writ na origem. 2. Os pedidos de nulidade da decisão de quebra do sigilo telefônico, de fornecimento de senhas a policiais civis, bem como de ausência da transcrição integral das interceptações estão prejudicados, porquanto já analisados nos autos do RHC 42.568/SP. 3. Não conhecida a impugnação de quebra do sigilo bancário, pois não encartado aos autos documento necessário para aferir se a de

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