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(DOC. VP 166.5434.7001.1200)

STJ. Processo civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prerrogativa de função. Competência da justiça de primeiro grau para julgamento de ex-secretários de estado em ação de improbidade administrativa. Legitimidade do Ministério Público. Reconhecimento. Inexistência de vícios no julgamento.

«1. Cogentes as normas que determinam a competência o juízo de primeiro grau, não há que se cogitar em extinção do processo. Por consequência, há que se reconhecer a legitimidade ativa ad causam do Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal para ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa. 2. Os embargantes, inconformados, busca com a oposição destes embargos declaratórios ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua

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