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(DOC. VP 166.5423.1003.7000)

STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio por motivo fútil. Prisão preventiva. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Delonga não justificada. Ordem concedida.

«1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Está evidenciada a demora não razoável e injustificada para a conclusão do processo, pois a paciente está segregada cautelarmente desde 30/3/2013 e, apesar de a decisão de pronúncia afastar a alegação de excesso d

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