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(DOC. VP 166.5220.0005.1000)

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Indeferimento de provas. Decisão motivada. Destinatário da prova. CPP, art. 400, § 1º. Perícia dispensável. Possibilidade de indeferimento. CPP, art. 184. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. 2. Recurso em habeas corpus improvido.

«1. O CPP, CPP, art. 400, § 1º, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. No caso dos autos, o Magistrado de origem indeferiu de forma fundamentada as provas requeridas pela defesa, por considerá-las desnecessárias, protelatórias ou acessíveis à defesa sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ademais, nos termos do CPP, art. 184 - Código de Processo Penal, a períci

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