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(DOC. VP 166.5184.9000.6300)

STJ. Processual civil. Administrativo. Direito líquido e certo evidenciado. Fato superveniente. CPC/2015, art. 493. Incidência.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, a teor do disposto no CPC/2015, art. 1022. 2. O acórdão recorrido é claro ao consignar que a impetrante foi aprovada dentro do número de vagas do concurso, sendo que seu direito líquido e certo efetivou-se com a expiração do prazo do concurso, marco temporal que ocorreu durante o tr

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