(DOC. VP 166.4902.8000.4400)
STF. Agravo. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Multa.
«Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021, Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.»
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