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(DOC. VP 166.3925.6000.0600)

STF. Agravo. CPC, art. 1.021, § 4º, do CPCde 2015. Multa.

«Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do CPC, art. 1.021, Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.»

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