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(DOC. VP 166.1320.9003.7500)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Paciente condenado à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. Regime prisional estabelecido com base na hediondez e na gravidade abstrata do delito. Fundamentação afastada. Constrangimento ilegal. Circunstâncias judiciais favoráveis e primariedade. Modificação para o regime aberto. Preenchidos os requisitos do CP, art. 44. CP, de rigor a substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidenta

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