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(DOC. VP 166.1320.9002.6800)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Pena inferior a 8 anos. Regime fechado. Quantidade e variedade de drogas. Gravidade concreta do delito. Lei 11.343/2006, art. 42 e CP, CP, art. 33, § 3º. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Quanto ao regime fechado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de junho de 2012, ao julgar o HC 111.84

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