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(DOC. VP 166.1320.9001.3400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo fútil e asfixia. Vilipêndio a cadáver. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Encerramento da fase do judicium accusationis. Superveniência de pronúncia. Eventual delonga superada. Súmula 21/STJ. Custódia fundamentada à luz do CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo improvido.

«1. Pronunciado o réu, fica superada eventual delonga em sua prisão decorrente de excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri (judicium accusationis), consoante o Enunciado 21 deste STJ. 2. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada na garantia da ordem pública, vulnerada em razão da gravidade efetiva da conduta praticada, evidenciada pelas circunstâncias adjacentes aos crimes imputados ao réu

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