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(DOC. VP 166.0143.0000.2900)

TRT4. Justa causa. Ato de indisciplina.

«A dispensa do empregado por justa causa é medida extremada que macula a vida profissional do trabalhador, razão pela qual exige prova robusta por parte do empregador, a quem incumbe o ônus probatório, nos termos dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. O ato praticado pelo trabalhador deve ser de tal monta que comprometa de forma indelével a continuidade da relação laboral. No caso concreto, o ato de indisciplina praticado - uso de botas (EPI) de colega, não é grave o bastante par

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