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(DOC. VP 166.0112.8000.3800)

TRT4. Não conhecimento do recurso ordinário da reclamada. Intempestividade.

«Embora o Julgador determine nova notificação da sentença à reclamada - uma vez que a comunicação anterior havia sido endereçada a procurador que substabelece sem reservas - , entende-se que inicia a fluir o prazo recursal da data em que a ré se manifesta nos autos comunicando o equívoco antes citado, visto que não há dúvida que nessa data estava ciente da sentença publicada no sistema informatizado, sob pena de se admitir a uma das partes prazo recursal bem superior a oito dias (C

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