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(DOC. VP 166.0100.3000.4600)

TRT4. Agravo de petição da executada. Multa do CPC/1973, art. 475-J.

«Não incide a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, nos valores pagos a destempo, mediante parcelamento do débito na forma estabelecida no CPC/1973, art. 745-A, Código de Processo Civil, porquanto a executada sequer foi citada para pagamento sob tal cominação, sendo a determinação de sua incidência em momento posterior à citação, inovatória e incabível. Agravo de petição interposto pelo exequente a que se nega provimento. [...]»

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