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(DOC. VP 166.0090.4000.6500)

TRT4. Contratação por interposta pessoa. Prestação de serviços voltados à atividade-fim da tomadora. Responsabilidade solidária.

«É ilegal a contratação de mão de obra por interposta pessoa quando demonstrado que os serviços prestados estão inseridos na atividade-fim da empresa tomadora. Diante da caracterização de fraude aos direitos trabalhistas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária da empresa tomadora, por força das normas do CLT, art. 9º e da parte final do CCB, art. 942. [...]»

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