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(DOC. VP 165.9861.4000.3800)

TRT4. Recurso da reclamante. Prescrição.

«Nos casos de falecimento decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, o termo inicial da prescrição para a indenização postulada pelos descendentes, em nome próprio, não está vinculado à data da extinção do contrato ou a ciência inequívoca da doença, mas sim a data do óbito do trabalhador, pois até então, não havia direito próprio a ser exercido. Recurso provido. [...]»

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